Dedução das quotas na declaração anual de IRS
Caros associados, nesta altura importa relembrar que as quotas sindicais são dedutíveis no IRS com majoração de 50%!
Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € (em deduções específicas no seu IRS), ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta, até ao limite de 1% do rendimento bruto. (CIRS Art.º 25 – Rendimentos do trabalho)




