Dedução das quotas na declaração anual de IRS

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Caros associados, nesta altura importa relembrar que as quotas sindicais são dedutíveis no IRS com majoração de 50%!
Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € (em deduções específicas no seu IRS), ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta, até ao limite de 1% do rendimento bruto. (CIRS Art.º 25 – Rendimentos do trabalho)
No caso de associados que façam o seu desconto através da entidade patronal, em regra, a própria entidade comunica às finanças esse desconto e faz constar esse valor na declaração anual de cada trabalhador. Neste caso o valor aparece automaticamente aquando do preenchimento da declaração anual.
Caso o associado opte por fazer ele próprio o pagamento da quota, o mesmo deve ter recebido a declaração do sindicato com o montante total pago do ano e introduzir manualmente no anexo A, quadro 4, na coluna referente às “quotizações sindicais”.

Se tiver mais que uma entidade patronal (nas várias linhas deste quadro), na coluna referida deverá selecionar a linha da entidade para a qual usufrui da quotização.
O associado deve receber uma declaração com o montante total das quotas pagas. Se porventura não tiver recebido deve solicitá-la.

As quotas pagas além de darem força ao sindicato, traduzem-se em vantagens fiscais!