Alterações Nos Contratos De Comunicações Electrónicas – Anacom Impõe Medidas Correctivas
Após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016 de 17 de Junho, que veio alterar a Lei das Comunicações Electrónicas, vários operadores procederam a alterações dos contratos com os consumidores, entre as quais o aumento dos preços, sem cumprir os requisitos de forma e os termos em que essas alterações deveriam ser comunicadas aos clientes.
Mais concretamente, os consumidores não foram informados sobre o direito que lhes assiste de, caso não aceitem as alterações propostas, rescindir o contrato, sem qualquer encargo, ainda que estivesse em curso um período de fidelização.
Na sequência do elevado número de reclamações apresentadas pelos consumidores, a ANACOM decidiu em 17-03-2017 adoptar medidas correctivas que se traduzem no seguinte:
- Envio de novos avisos aos assinantes com informação sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos
ou, em alternativa,
- A reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações.
Estas decisões estão agora em fase de audiência prévia dos operadores em causa.
A UGC Divulga Informação Da Anacom:



