Comunicado aos Sócios – FAQ Retirada para Correção

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Caros/as Colegas,

Na sequência da publicação, no dia de hoje, das FAQ da ACSS relativas à aplicação da Circular Informativa Conjunta de 12 de março de 2025 — e da interpretação inaceitável constante da questão n.º 6, que restringia os efeitos remuneratórios do reposicionamento dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica a janeiro de 2025 — o SINDITE reagiu de imediato com uma contestação fundamentada nos princípios legais, constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis.

Como resultado direto da nossa ação, fomos entretanto contactados pelo Ministério da Saúde, que nos informou que as FAQ foram já retiradas para correção da referida interpretação.

Trata-se de um sinal claro de que a nossa posição é legítima e que a pressão sindical surte efeito quando sustentada e firme.



Comunicado aos Sócios de 07.05.2025

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Caros/as Colegas,

Informamos que foram hoje publicadas as FAQ da ACSS relativas à aplicação da Circular Informativa Conjunta de 12 de março de 2025, sobre a contabilização dos pontos no âmbito da avaliação de desempenho dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica.

Contudo, o SINDITE manifesta a sua profunda discordância com a interpretação expressa na resposta à questão n.º 6, nomeadamente quanto à retroatividade dos efeitos remuneratórios do reposicionamento, fixada administrativamente em janeiro de 2025. Esta posição é contrária ao que foi negociado, viola princípios constitucionais fundamentais e ignora decisões judiciais já transitadas em julgado.





Comunicado aos Sócios – 27.03.2025

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Assunto: Portaria n.º 132/2025/1 – Pedido de Errata e Circular Interpretativa

Caros(as) Sócios(as),

Foi publicada a Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março, que adapta o SIADAP 3 aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

No entanto, alguns termos do texto publicado não correspondem ao que foi acordado nas negociações. Por isso, o SINDITE já solicitou a publicação de uma errata para corrigir esses pontos e garantir que o conteúdo reflete o que foi efetivamente assinado.