Proposta de Lei n.º 34 “Atos em Saúde” – Parecer do SINDITE
Tendo-nos sido submetido para apreciação a proposta de diploma que procede à definição e à regulação dos atos em saúde, dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo, vimos emitir o nosso parecer, o que se faz nos seguintes termos e fundamentos:
Da análise do diploma verifica-se que não consta o ato do técnico de diagnóstico e terapêutica e, sendo um profissional que integra, de forma relevante, as equipas multidisciplinares em saúde, entendemos que deve também ser incluído neste diploma, o que se reclama.
Assim, sugere-se a alteração do disposto no artigo 1º de forma a contemplar também o ato de diagnóstico e terapêutica, ou melhor a denominação que já se encontra contemplada no projeto de diploma de revisão de carreira para técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, já publicado no BTE – Separata n.º 1, de 27 de janeiro de 2017.
Consequentemente, propõe-se a inclusão das seguintes normas.



